PROCESSO DE INVENTÁRIO, VOCÊ SABE COMO FUNCIONA ?

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Quero fazer o processo de inventário

Quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só, em verdadeira universalidade, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros. O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo).

Quando perdemos um parente, dificilmente temos cabeça para resolver um problema, ainda mais um problema jurídico. Mas algumas medidas são necessárias após a morte de um pai ou uma mãe, e um delas é o processo de inventário, por meio do qual todo o patrimônio da pessoa falecida é transmitido aos herdeiros. Esse procedimento pode ser judicial ou extrajudicial. 

ATENÇÃO, as informações sobre prazo e multa, indicados em algumas matérias, estão confusas. De fato o prazo indicado pelo Código de Processo Civil, art. 983, é de 60 dias e o prazo de 30 dias do Código Civil, art. 1.796, foi ab-rogado por este. Resumindo, vale o prazo de 60 dias.

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